Apontando falta de clareza nos critérios que levou a Comissão de Chamamento Público em Vilhena dar como vencedora da licitação, que tinha como objetivo escolher a empresa que comandará a Saúde no municípios pelo menos nos próximos seis meses, a titular da 2ª Vara Cível, juíza Kelma Vilela de Oliveira, anulou o certame e consequentemente um prematuro contrato já assinado pela prefeitura de Vilhena, com a Santa Casa de Misericórdia Chavantes.
No despacho a juíza aponta que a Comissão julgadora ‘atribuiu pontos a proponente vencedora (Chavantes) e ao impetrante (Ibrapp) sem qualquer justificativa, ferindo o direito a fiscalização.’ Ainda em sua decisão a magistrada frisou que não pretendia discutir o resultado, mas sim, ‘a ausência de apresentação por escrito e de forma individualizada a exposição de justificativas que fundamentaram as atribuições de cada ponto.’
Na publicação dos resultados feitos pela Comissão que apontou o vencedor, o Ibrapp – Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – obteve nota 81,5, contra 98 da Chavantes.
Kelma apontou em sua decisão o artigo 5º da Constituição Federal e salientou ‘o dever de transparência da Administração Pública, na realização de seus atos públicos’.
Com isso, anulou o resultado do Certame que havia escolhido a Chavantes e de prontidão determinou que a prefeitura realize novo chamamento público ‘expondo expressamente na ata de julgamento os motivos/justificativa para cada pontuação, com promoção de nova sessão pública para divulgação do resultado e consequentemente conceda novo prazo recursal’, conforme reza a decisão.
O Ministério Público deve se manifestar em dez dias sobre a decisão.
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