Lei municipal determina tempo em filas, mas bancos não obedecem

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O Vilhena Notícias, na última sexta-feira, 19, percorreu os bancos da cidade, para saber se estão adequados a Lei municipal 3.187/2011, que determina o tempo de espera nas filas.

De acordo com a lei, os clientes de agências bancárias, casas lotéricas e cartórios extrajudiciais devem ficar nas filas no máximo 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de salários de servidores públicos.

Contudo, apesar da determinação, muitos consumidores reclamam da espera. É o caso do agricultor Domingos Dutra dos Santos, 51 anos, que segundo o horário registrado na senha, já estava a mais de uma hora, aguardando atendimento no Banco do Brasil. “Deveria contratar mais funcionários para atender, pois nós temos outros compromissos e não podemos ficar aqui o dia inteiro”, enfatizou Santos.

Assim como uma pesquisa realizada no ano passado pelo Vilhena Notícias, Leia esta matéria clicando aqui, os clientes ainda reclamam principalmente, da espera dos bancos Bradesco, Caixa Econômica e Banco do Brasil. “Eu já cheguei a ficar 2 horas no banco. Isso é um desrespeito com os consumidores”, disse a secretária, Margarida dos Santos, cliente do Bradesco.

“Em dias de pagamento, você tem que vir para a Caixa sem nenhum outro compromisso, pois o tempo de espera é longo”, enfatizou o vendedor Valdecir de Arruda.

Segundo o chefe da fiscalização de obras e posturas do município, Gilmar Cordeiro de Barros, quase todos os bancos da cidade já foram advertidos, quanto à espera nas filas. No entanto, ele ressalta que o efetivo de fiscais disponíveis da prefeitura não consegue atender a demanda das secretarias e mais as agências bancárias.

Com isso, Gilmar recomenda que as pessoas que ficarem além do tempo estipulado em filas bancárias, devem pedir para o caixa, no momento do atendimento, autenticar a senha e depois disso, elaborar um requerimento e apresentá-lo na SEMPLAN (Secretaria Municipal de Planejamento).

Desta forma, os fiscais irão até a agência e poderão tomar as medidas necessárias. A primeira fase é advertir o banco, contudo, se houver uma segunda reclamação a agência pode receber multa de 100 UPFs,(Unidade Padrão Fiscal) equivalente ao valor de R$ 175,00. Caso ocorra uma terceira reclamação, a multa será de 200 UPFs e se mesmo assim, reincidir na infração, a agência pode perder o alvará de funcionamento.