O departamento jurídico do Real Ariquemes, time de futebol do estado de Rondônia e filiado à instituição acionou a 1ª Vara Cível da cidade e pedia o afastamento do presidente Heitor Costa, assim como o acesso ao sistema Gestão Web gerido pela FFER.
No início da tarde desta segunda-feira, 15 de janeiro, foi divulgada a decisão da ação impetrada. A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Ariquemes, Deisy Cristhian Lorena, acatou o pedido quanto a liberação da senha, determinando à federação de futebol, que forneça ao clube o login e senha de acesso ao Sistema no prazo 48 horas, porém, negou o pedido para que Heitor seja afastado da presidência.
A juíza relatou que não houve violação do direito do clube em acessar à justiça, por isso, declarou; Com efeito, não há que falar em violação aos princípios constitucionais de acesso à justiça e de inafastabilidade do controle jurisdicional ou do direito de ação a sujeição das questões estatutárias às deliberações interna corporis, pela possibilidade do controle judicial da legalidade. Assim, as poucas e sanáveis irregularidades administrativas
apresentadas pelo autor, impedem o acolhimento dos pedidos em um contexto liminar, pois não indicam a probabilidade da existência do direito autoral.
Posto isso, considerando os documentos juntados pela parte autora e as sustentações jurídicas e fáticas expostas nos autos:
- DEFIRO o pedido liminar de tutela provisória de urgência em caráter antecedente para determinar à requerida que FORNEÇA à parte autora login e senha de acesso ao Sistema Gestão Web, no prazo 48 horas, sob pena de multa por descumprimento que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
- INDEFIRO os pedidos de afastamento do presidente, de intervenção judicial da FFER, de apresentação de documentos e de dilação de prazos.
Leia a decisão na íntegra clicando no link:
DECISÃO SOBRE PEDIDO DE AFASTAMENTO