Porto Velho, Rondônia – O juiz da 21ª Zona Eleitoral, João Luiz Rolim Sampaio, responsável pela Coordenação e Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital, emitiu comunicado a todos os candidatos, partidos, coligações e condutores de veículos automotores sobre a regulamentação da plotagem de veículos.
Está terminantemente proibida a panfletagem e colocação de adesivos de propaganda eleitoral superior à metragem total de 4 metros quadrados, envolvendo lataria e/ou áreas envidraçadas dos veículos.
Em caso de resistência do motorista ou condutor a retirar a panfletagem ou adesivagem excedente haverá imposição de multas que poderão chegar ao patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo da apreensão do veículo.
O juiz eleitoral informou também que o DETRAN/RO, a SEMTRAN e a Companhia Independente de Trânsito da Polícia Militar estão recebendo determinação para a efetivação de blitz de trânsito e abordagem de veículos para fiel cumprimento da legislação eleitoral, havendo imediata autorização de apreensão do automóvel, utilitário ou caminhão que estiver fora das especificações legais de propaganda eleitoral, no caso de não haver a imediata regularização.
Fonte: TRE/RO