De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral eleitores que têm o voto obrigatório, ou seja, aqueles entre 18 e 69 anos, e não votaram no 1º ou no 2º turno das Eleições 2022 precisam justificar a ausência às urnas.
Cada turno de votação é uma eleição independente, portanto, quem faltou aos dois precisa fazer duas justificativas.
Para o 1º turno, a justificativa deve ser feita até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo vai até 9 de janeiro de 2023. Os pleitos são considerados distintos, como informamos NESTA MATÉRIA DE 18 DE OUTUBRO.
A justificativa pode ser apresentada pelos seguintes meios: Aplicativo e-Título, no site do próprio TSE e nos cartórios eleitorais.
Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.
A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.