Na noite de ontem (27), o repórter do jornal ROTA POLICIAL NEWS foi ameaçado após fazer um comentário em uma postagem da página fake que usa ilegalmente o nome do jornal VILHENA NOTÍCIAS. Tony, como é conhecido, saiu em defesa deste jornal e foi ameaçado pelo administrador da página.
Após ampla divulgação da imprensa local sobre a página fake que virou caso de polícia, (LEIA AQUI) o administrador proferiu diversos ataques à editora deste jornal e também de outros meios de comunicações que divulgaram o caso, tentando, em um ato desesperador, descredibilizar a imprensa local.
Em uma nota de “repúdio” postada ontem na página, ele faz graves acusações a jornalista, alegando que a mesma utiliza “ilegalmente” o nome VILHENA NOTÍCIAS” e a acusa de ser “ser financiada por políticos corruptos”, afirmações estas que deverão ser provadas à Justiça.
Na mesma nota, ele fala sobre o direito social de comunicação e direito comunitário de expressão da sociedade, mas comete o crime de calúnia.
A jornalista apresentou denúncia junto ao Ministério Público de Rondônia e todas as medidas judiciais são estão sendo providenciadas.
O artigo 138 do Código Penal brasileiro define o crime de calúnia. Este crime consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso.
Pena petenção de seis meses a dois anos, multa.
Quem comete o crime
Quem comete o crime é aquele que imputa falsamente a alguém a prática de um ato criminoso
Quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga
AMEAÇA
Tony, repórter do jornal Rota Policial News registrou na noite de ontem um boletim de ocorrência, após ser ameaçado pelo administrador da página. Os comentários foram apagados.
Confira:
O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro. Consiste em ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavras, escritos, gestos ou qualquer outro meio simbólico.
Pena
Detenção de um a seis meses, ou multa
Pena em dobro se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino
Consumação do crime
O crime se consuma quando a vítima se sente intimidada
A ameaça deve ser idônea, ou seja, capaz de gerar um temor real na vítima
Não é necessário que o agente tenha, de fato, a intenção de concretizar a ameaça
Tipos de ameaça
Ameaça direta – aquela que incide sobre a pessoa ou patrimônio da vítima
Ameaça indireta – aquela que incide sobre pessoas próximas à vítima
Ameaça explícita – feita diretamente, de maneira clara, sem sutilezas
O VILHENA NOTÍCIAS reitera o seu compromisso com o jornalismo responsável, com a verdade, transparência e ética em todas as nossas publicações.
O VILHENA NOTÍCIAS não se acovardará diante de falsas acusações e não permitirá que nossos colegas, profissionais de imprensa, sejam caluniados, difamados e ameaçados. Trabalhamos incansavelmente para trazer informações precisas e confiáveis à nossa comunidade e continuaremos a fazê-lo, independentemente das tentativas de descredibilizar o jornalismo sério e responsável.