Uma tonelada de pirarucu, que estava sendo transportada ilegalmente por um comerciante, foi apreendida na última sexta-feira, 26 de janeiro, na BR-429, próximo ao distrito de São Domingos do Guaporé, em Rondônia.
O motorista do veículo foi abordado pelos policiais na região do Vale do Guaporé. Ao ser questionado, admitiu que tinha comprado o peixe no distrito do Forte do Príncipe da Beira, próximo à fronteira com a Bolívia, com a intenção de vendê-lo em Ji-Paraná (RO).
O comerciante, que transportava o pescado, não tinha a documentação exigida para o transporte e apresentou apenas uma Guia de Transporte Animal inválida. Além disso, ele também infringiu a legislação ambiental, que proíbe a pesca e o comércio de pirarucu durante o período de defeso.
O motorista foi levado à delegacia de Polícia Civil de Costa Marques, onde foi autuado em flagrante. A carga de peixe foi apreendida e doada para instituições sociais locais, conforme previsto na lei.
De acordo com a Lei Federal 9.605/98, o transporte ilegal de pirarucu é um crime ambiental, sujeito a pena de reclusão de um a três anos, além de multa.
Período de Defeso
O período de defeso – tempo em que as atividades de caça e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas – tiveram início em novembro de 2023 e segue até 30 de abril de 2024, para espécie de peixe pirarucu.
Informações: G1\RO