Veja o calendário para pagamento do IPVA 2017 dos veículos de Rondônia

Descontos para quem antecipar pagamento devem ser mantidos. Alíquotas têm como base valor venal de cada veículo, diz Detran.

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O governo do estado de Rondônia disponibilizou, nesta semana, o calendário com a tabela de descontos para os valores do Imposto que incide sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017. Confira:

Nº FINAL DA PLACA        10% DE DESCONTO          5% DE DESCONTO            SEM DESCONTO – DATA LIMITE PARA PAGAMENTO

1,2 e 3            31/01/2017   28/02/2017   31/03/2017

4          28/02/2017   31/03/2017   28/04/2017

5          31/03/2017   28/04/2017   31/05/2017

6          28/04/2017   31/05/2017   30/06/2017

7          31/05/2017   30/06/2017   31/07/2017

8          30/06/2017   31/07/2017   31/08/2017

9          31/07/2017   31/08/2017   29/09/2017

0          31/08/2017   29/09/2017   31/10/2017

Para acessar os débitos de licenciamento anual do veículo, incluindo taxas do Detran, multas e IPVA, o contribuinte deve acessar a Central de Consultas do Detran-RO, utilizando a placa e o Renavam do veículo. A data limite de pagamento corresponde ao dígito final da placa do veículo.

Calendário

Os contribuintes que pagarem dois meses antes da data limite terão 10% de desconto no pagamento do imposto. Os meses definidos para pagamento variam de acordo com o número final da placa. Placas que tiverem final 1, 2 e 3, por exemplo, têm data limite de pagamento o último dia útil do mês de março, ou seja 31/3, mas sem desconto.

Segundo o Detran, o percentual cobrado no IPVA em Rondônia tem como base o valor venal de cada veículo, seguindo o que estabelece a Lei Estadual nº 950/2000. Quanto ao Calendário Anual 2017 e aos descontos para pagamento do IPVA, de acordo com o Detran, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) ainda não encaminhou nenhuma informação, no entanto, o órgão acredita que os descontos de 10% e 5% serão mantidos.

Alíquota do IPVA

Veículos aéreos e aquáticos, utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente, e ônibus, micro-ônibus e caminhão tem alíquota de 1% no IPVA. O mesmo percentual é aplicado aos veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado no cartório competente.

A alíquota de 2% é aplicada a motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até mil cilindradas. 2,5% é aplicado ao IPVA dos utilitários que não estão especificados no inciso IV da Lei Estadual nº 950/2000.

Veículo terrestre de passeio ou utilitário, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados tem IPVA de 3,0%. De acordo com o Detran, no caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionária localizada em Rondônia, a alíquota prevista é de 0,5%, nos demais a alíquota é de 1%.

 

 

FONTE: G1