O governo do estado de Rondônia disponibilizou, nesta semana, o calendário com a tabela de descontos para os valores do Imposto que incide sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017. Confira:
Nº FINAL DA PLACA 10% DE DESC. 5% DE DESC. SEM DESC. – DATA LIMITE PARA PAGAMENTO
1,2 e 3 31/01/2017 28/02/2017 31/03/2017
4 28/02/2017 31/03/2017 28/04/2017
5 31/03/2017 28/04/2017 31/05/2017
6 28/04/2017 31/05/2017 30/06/2017
7 31/05/2017 30/06/2017 31/07/2017
8 30/06/2017 31/07/2017 31/08/2017
9 31/07/2017 31/08/2017 29/09/2017
0 31/08/2017 29/09/2017 31/10/2017
Para acessar os débitos de licenciamento anual do veículo, incluindo taxas do Detran, multas e IPVA, o contribuinte deve acessar a Central de Consultas do Detran-RO, utilizando a placa e o Renavam do veículo. A data limite de pagamento corresponde ao dígito final da placa do veículo.
Calendário
Os contribuintes que pagarem dois meses antes da data limite terão 10% de desconto no pagamento do imposto. Os meses definidos para pagamento variam de acordo com o número final da placa. Placas que tiverem final 1, 2 e 3, por exemplo, têm data limite de pagamento o último dia útil do mês de março, ou seja 31/3, mas sem desconto.
Segundo o Detran, o percentual cobrado no IPVA em Rondônia tem como base o valor venal de cada veículo, seguindo o que estabelece a Lei Estadual nº 950/2000. Quanto ao Calendário Anual 2017 e aos descontos para pagamento do IPVA, de acordo com o Detran, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) ainda não encaminhou nenhuma informação, no entanto, o órgão acredita que os descontos de 10% e 5% serão mantidos.
Alíquota do IPVA
Veículos aéreos e aquáticos, utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente, e ônibus, micro-ônibus e caminhão tem alíquota de 1% no IPVA. O mesmo percentual é aplicado aos veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras ou cuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil registrado no cartório competente.
A alíquota de 2% é aplicada a motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até mil cilindradas. 2,5% é aplicado ao IPVA dos utilitários que não estão especificados no inciso IV da Lei Estadual nº 950/2000.
Veículo terrestre de passeio ou utilitário, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados tem IPVA de 3,0%. De acordo com o Detran, no caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionária localizada em Rondônia, a alíquota prevista é de 0,5%, nos demais a alíquota é de 1%.
FONTE: G1/Foto: Pâmela Fernandes/G1