Advogado diz que multas por insulfilm podem ser anuladas

O advogado lembra que a multa é nula, por causa de seu não preenchimento correto, pois as multas estão sendo aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro determina.

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O advogado vilhenense Alex Smaniotto foi procurado pelo site Vilhena Notícias nesta sexta-feira, 3 de fevereiro, para explicar a qual legislação em vigor para Insulfilmes, visto a polêmica em decorrência das multas aplicadas pela Companhia de Trânsito de Porto Velho em relação à claridade dos Insulfilmes instalados nas janelas e vidros dos veículos são facilmente anuladas com um recurso.

De acordo com a resolução nº 253/2007 do Denatran, ao se aplicar uma multa relacionada translucidez de película protetora nos veículos, no auto de infração devem constar:

I – data e hora;
II – placa do veículo;
III – transmitância medida pelo instrumento;
IV – área envidraçada fiscalizada;
V – identificação do instrumento;
VI – identificação do agente.
Contudo, os policiais de Porto Velho não estão inserindo na multa a identificação do instrumento, “como saberemos se o medidor é selado pelo Inmetro, se nem na identificação do aparelho colocam seu número de série e o número de controle do órgão público. Se precisar de uma perícia é impossível saber qual medidor que mediu o vidro do motorista”, disse o advogado.

O CTB também elucida em seu artigo 280, o que deve constar nos autos de infração:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Smaniotto ainda revela que o medidor deve passar por verificação periódica, de acordo com a portaria do Inmetro 064/2006 – 9.3.2.1, “As verificações periódicas deverão ser realizadas a cada 12 (doze) meses, cabendo ao detentor do medidor de transmitância luminosa apresentá-lo ao órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ).”.

O advogado lembra que a multa é nula, por causa de seu não preenchimento correto, pois as multas estão sendo aplicadas conforme o Código de Trânsito Brasileiro determina.

Os policiais da Companhia de Trânsito de Porto Velho alegam que estão apenas cumprindo a Lei e tem que multar os veículos que estão irregulares. Alguns colegas vilhenenses ficaram contra a severidade com que as blitzs estão sendo realizadas e acreditam que Insulfilmes não tem uma parcela significativa nos acidentes de transito nem em crimes.

A companhia de Porto Velho escolheu Vilhena para iniciar seus trabalhos de Blitz e posteriormente seguiriam para cidades do Conesul e outras cidades do estado, até voltarem à Porto Velho.

Rumores, divulgados por pessoas ligadas a corporação e não confirmados enfatizam que novos oficiais da PM em Porto Velho teriam ordenado as blitzes contra insulfilmes irregulares por todo o estado.

SAIBA O QUE É ATUALMENTE PERMITIDO

No gráfico abaixo são mostradas porcentagens permitidas para os insulfilmes em cada vidro do veículo.