Causídico esclarece que Rover não ficará em prisão domiciliar

A Câmara Especial do TJ-RO concedeu HC a Rover

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O ex-prefeito de Vilhena, José Luiz Rover não ficará em prisão domiciliar, informou ao VILHENA NOTÍCIASo advogado Josemário Secco.

O ex-chefe do Executivo Municipal conseguiu na manhã desta terça-feira, 06 de junho, através da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), o alvará de soltura. A decisão foi proferida pelo desembargador Renato Martins Mimessi.

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Rover foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 10 de novembro de 2016 – com autorização do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) – e apontado pela polícia como “chefe de uma organização criminosa que lesou os cofres do município em cerca de R$ 5 milhões”. A prisão dele se deu no curso da Operação “Áugias” que foi um desdobramento direto das operações “Stigma” e “Ficus” deflagradas no período de dois anos no município, desvendando esquemas de corrupção nos poderes Executivo e Legislativo da cidade.

MEDIDAS CAUTELARES

Jornais de Vilhena chegaram a noticiar que o ex-prefeito ficaria em prisão domiciliar, mas a informação foi rebatida por Josemário Secco, advogado do ex-prefeito.

Consta na decisão, que José Luiz Rover “fica impedido de exercer qualquer função pública junto aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Vilhena, ainda que com vinculo efetivo; proibição de adentrar ou mesmo aproximar-se de qualquer prédio público do Poder Executivo; proibição de fazer ou manter contato direto ou indireto, ainda que por interposta pessoa, com qualquer dos demais acusados ou testemunhas arroladas no procedimento investigatório, salvo se necessário para o exercício de sua defesa ou relevante para o acordo de colaboração premiada, o que deverá, em qualquer hipótese, ser previamente comunicado e autorizado pelo juízo respectivo que traçará limites e circunstâncias deste contato; proibição de ausentar-se da Comarca de Vilhena por qualquer período, sem prévia autorização judicial, devendo entregar seu passaporte à autoridade judiciária, ou firmar declaração de que não possui o referido documento, fazendo prova neste sentido, no prazo de 5 dias; comparecimento a cada 15 dias perante o juízo da Comarca de Vilhena para informar e justificar suas atividades; uso de monitoramento eletrônico [tornozeleira] desde que disponibilizado pelo Estado”.

O uso do equipamento de monitoramento, é segundo o Alvará de Soltura, para garantir o fiel cumprimento das medidas restritivas impostas ao ex-prefeito.

Rover deve retornar para Vilhena nesta quarta-feira, 07.

ALVARÁ DE SOLTURA

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FONTE: VILHENA NOTÍCIAS