Município de Cerejeiras é condenado a pagar R$ 180 mil pela morte de 5 pessoas em estrada não sinalizada

Cinco pessoas morreram e outras duas ficaram feridas no acidente ocorrido em 2008

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O município de Cerejeiras foi condenado a indenizar três pessoas por danos extrapatrimoniais. A decisão já havia sido dada em 1ª instância, a favor dos autores da ação, o município reccorreu, mas a sentença foi confirmada no reexame da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 20 de junho deste ano.

A Condenação refere-se ao acidente de trânsito ocorrido no dia 15 de junho de 2008, na Linha 06, Km 1, da 3ª para a 4ª eixo, zona rural do município, que resultou na morte de José Gabriel, Wilsonina Rodrigues dos Santos, Cristiano Medeiros, Geferson Medeiros e Maria Aparecida R. Medeiros e ainda deixou feridas Jolita Campos de Faria e Sabrina Campos Medeiros.

Consta nos autos que no dia dos fatos, José Gabriel conduzia o veículo Volkswagen Gol, ano 1994, Placa NBD-7635, no sentido Pimenteiras/Cerejeiras por volta das 14h30m, em velocidade compatível com a estrada, quando, ao realizar uma curva à direita, seguida de uma lombada (curva de nível) e um declive, foi surpreendido com a existência de uma ponte estreita no local, momento no qual freou o veículo. Entretanto, a frenagem não foi suficiente e o veículo saiu da estrada, capotou e caiu no rio que corta a estrada.

Com a decisão, o município foi condenado a pagar a quantia de R$ 60 mil reais a cada um dos três autores da ação. Os desembargadores da 2ª Câmara Especial, entenderam que o acidente ocorreu em uma pista irregular de terra e cascalho, sem qualquer sinalização vertical ou horizontal que indicasse a existência de ponte estreita para alertar os condutores. E ficou comprovado que a ponte e a estrada vicinal são de responsabilidade do município.

 

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FONTE: VILHENA NOTÍCIAS