Justiça mantém condenação a Vanderlei Graebin por receber salário acima do permitido; terá que ressarcir os cofres públicos

Em sua defesa, Graebin alegou que a condenação do TCE remete ao ano de 1999, o que tornaria prescrita sua dívida.

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A juíza de Direito Christian Carla de Almeida Freitas, da 4ª Vara Cível de Vilhena, rejeitou a exceção de pré-executividade manejada por Vanderlei Amauri Graebin em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Município de Vilhena.

O vereador cassado no curso do 6º mandato por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Vereadores de Vilhena – acusado de integrar pretenso grupo criminoso no famigerado “Esquema do Loteamento” – foi condenado pelo Tribunal de Contas de Rondônia (TCE) por receber salário maior que o permitido.

Em sua defesa, Graebin alegou que a condenação do TCE remete ao ano de 1999, o que tornaria prescrita sua dívida.

 

Alegações

Suscitou Graebin que houve decadência e prescrição do crédito tributário, pois o acórdão do TCE/RO foi proferido no dia 19 de agosto de 1999; a execução, por outro lado, ajuizada no dia 14 de maio de 2010, após mais de 10 anos.

“O fundamento do Executado [Vanderlei Graebin] não merece prosperar, haja vista que a execução fiscal está amparada na certidão de dívida ativa n. 21/2010, cujo débito teve origem no acórdão do TCE/RO, que imputou responsabilidade pela restituição aos cofres públicos de valores indevidamente recebidos a título de remuneração, enquanto exercia o cargo de vereador deste município de Vilhena”, apontou a magistrada.

Para o Juízo, ficou claro nos autos não se tratar de obrigação e nem de crédito tributário, “que autorizasse a aplicação do código tributário nacional na espécie”.

Christian Carla asseverou ainda que, segundo preceito constitucional, é imprescritível a ação de ressarcimento de danos causados ao Erário.

Íntegra da sentença.

 

 

FONTE: VILHENA NOTÍCIAS