MELKI REVERTE SENTENÇA E ESTÁ APTO A ELEIÇÃO DESTE ANO

No final do último mês de janeiro, uma decisão do fórum local dada pela 2ª Vara Criminal de Vilhena em um processo do ex-prefeito Melkisedec Donadon, complicou sua futura vida política. A decisão da juíza Liliane Pegoraro Bilharva dava o processo contra a Administração Pública promovido pelo Ministério Público em 2007 com "trânsito em julgado" o que na linguagem jurídica quer dizer sem possibilidade de mais recursos.

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No final do último mês de janeiro, uma decisão do fórum local dada pela 2ª Vara Criminal de Vilhena em um processo do ex-prefeito Melkisedec Donadon, complicou sua futura vida política. A decisão da juíza Liliane Pegoraro Bilharva dava o processo contra a Administração Pública promovido pelo Ministério Público em 2007 com “trânsito em julgado” o que na linguagem jurídica quer dizer sem possibilidade de mais recursos.

Neste caso, Melki ficaria impedido de registrar sua possível candidatura a prefeito. Mas nesta semana Melki conseguiu junto ao Tribunal de Justiça em Porto Velho reverter a decisão a seu favor, dando provimento a seu recurso contra sua condenação neste processo.

Melki Donadon entrou contato com o Vilhena Notícias e expôs a nova decisão, “Infelizmente assim que saiu a decisão desfavorável a nós entramos com recurso, mas ele foi negado alegando-se que estaria fora do prazo, pois a magistrada não se atentou ao recesso forense de final de ano, mas o Tribunal entendeu que realmente temos esse direito e deu provimento a nosso recurso e estamos novamente aptos”, revelou Donadon.

Agora Melki está habilitado para concorrer a prefeitura de Vilhena, se assim o desejar, até que o processo alcance suas últimas instâncias.

ENTENDA O CASO

A decisão do processo dada no mês de novembro 2011, condenando Melki a 3 anos de reclusão e o pagamento de 150 salários mínimos. Porém, a Justiça reverteu a pena de reclusão do ex-prefeito para 1 ano e meio de prestação de serviços à comunidade.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público, após a determinação do próprio MP para que todos os parentes do então prefeito, Marlon Donadon, fossem exonerados de seus cargos na prefeitura, evitando assim nepotismos. As exonerações até aconteceram, porém, pouco tempo depois o cargo de Coordenador Geral foi criado e Melki Donadon, primo do prefeito empossado no mesmo.

O MP viu a posse de Melki como um desrespeito ao que foi acordado na primeira ação e abriu uma investigação e posteriormente um processo contra Melki, pois ele estaria atuado como representante legal do município, enquanto estava no cargo, assinando documentos e ofícios, o que na verdade, caberia ao mandatário, no caso seu primo Marlon Donadon.

Melki negou que estaria representando oficialmente o município, dizendo que estava apenas cumprindo seu papel de coordenador geral.

A defesa de Melki entrou com embargos contra a condenação tão logo foi citada, porém no dia 21 de dezembro recebeu o indeferimento dos embargos e no dia 05 de janeiro a defesa tentou mais um recurso de apelação, que foi julgado pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que manteve a sentença dada em novembro e não aceitou a apelação da defesa por entender que o prazo seria de apenas cinco dias a partir da citação do indeferimento, ou seja, 26 de dezembro.

Contudo, Melki falou que o recurso foi protocolado no dia 5 de janeiro deste ano, dentro do prazo, pois no período em questão existe o recesso forense e os prazos jurídicos são congelados até o retorno das plenas atividades do fórum em janeiro. “Infelizmente esse prazo estendido das férias forenses não foi considerado e o processo foi dado com transito em julgado.”, disse Melki.

Estar condenado com uma sentença em transito em julgado, ou seja, sem provimentos de novos recursos, é um dos itens qualificadores para a aplicação da lei da ficha limpa.