MP recomenda que Câmara não altere Lei do Nepotismo; projeto vai a plenário na sexta (10)

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O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) encaminhou esta quinta-feira (9) à redação do Vilhena Notícias cópia do documento de recomendação, enviado à Câmara Municipal de Vereadores, para que não faça a modificação da Lei do Nepotismo, em vigor no município.

No ofício o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção esclarece que foi instaurado um procedimento, pelo MP, para apurar uma denúncia anônima “noticiando que agentes políticos locais pretendem alterar a lei que proíbe o nepotismo” nos poderes Legislativo e Executivo em Vilhena. Ainda segundo o órgão, após a denúncia foi apurado que o Poder Legislativo apresentou um projeto de Lei (nº 5473/2018) que tem por objetivo alterar o artigo 3º da Lei 4.920/2018, que coíbe a pratica de nepotismo na administração municipal.

 

O que diz a Lei em vigor e o que será mudado

Lei 4.920/2018 atualmente em vigor

Lei 5473/2018 proposta de mudança

Art. 3º. No âmbito dos órgãos e entidades municipais são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de agentes públicos, ou ainda, de familiar de agente político ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para:
[…]

II – cargo em comissão;

§ 2º Não se incluem nas proibições desta Lei as nomeações, designações ou contratações realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a proibição do nepotismo.

§ 3º É proibida a manutenção de familiar ocupante de cargo de agente político ou cargo em comissão sob subordinação direta de agente público.

Art. 3º. No âmbito dos órgãos e entidades municipais são proibidas as nomeações, contratações ou designações de familiar de agentes políticos, ou familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:

[…]

II – cargo em comissão ou função gratificada;

§ 2º Não se incluem nas proibições desta Lei as nomeações, designações ou contratações:

  1. De servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados municipais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade, do cargo atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
  2. Realizadas anteriormente ao início do vínculo famular entre o agente público e o nomeado designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a proibição do nepotismo;

§ 3º Em qualquer caso, é proibida a manutenção de familiar ocupante de cargo de agente político ou cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direita do agente público.

NA PRÁTICA –  da forma como está a Lei, um servidor concursado, por exemplo, não pode ser nomeado para um cargo de cheia gratificada, direção ou assessoramento, caso tenha outro parente de até 3º grau ocupando cargo político, em comissão ou ainda em funções gratificadas.

O vice-presidente da Câmara, Samir Ali, em entrevista recente, disse que a alteração proposta pelo Legislativo possui parecer favorável da Procuradoria Geral do Município, e visa corrigir uma injustiça contra servidores efetivos da administração. Ele afirma que a pratica de negociação de cargos entre políticos continuará sendo barrada pela proposta de alteração que adota parâmetros da Lei Federal que trata a questão do nepotismo.

A alteração da Lei será analisada nesta sexta-feira (10) em sessão extraordinária. A sessão acontece na atual sede da Câmara na avenida Jô Sato, n° 687 às 11h00 desta sexta-feira, 10 de agosto.