Lei Municipal endurece contra queimadas e multa pode chegar a R$ 13,7 mil

Secretaria de Meio Ambiente divulga lei que nesta seca promete coibir queimadas na zona urbana e rural

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Foto: reprodução

A seca está chegando e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) já iniciou sua campanha para prevenção de incêndios na zona urbana e rural. Desde a semana passada a secretaria divulga seus canais de denúncia e a partir de agora revela também as sanções que são impostas a quem desrespeitar a lei que proíbe queimadas na cidade.

“A Lei n° 5.038/19 prevê multas que variam de R$ 687 a R$ 13,7 mil para proprietários de terrenos onde foi registrado focos de incêndio. É responsabilidade do dono do lote eliminar todas as condições capazes de propiciar focos de incêndio ou sua propagação para imóveis vizinhos”, explica Marcela Almeida, secretária de Meio Ambiente, que já coordenou fiscalização à área de incêndio próximo a uma faculdade na semana passada, revelando que o incidente gerará as sanções previstas na nova lei.

Antes, as punições previam multas de 10 a 200 UPF (Unidade Padrão Fiscal), hoje avaliada em R$ 27,51. O prefeito Eduardo Japonês ressalta que o “aperto” na lei contou com a ajuda da Câmara de Vereadores, que aprovou a lei em fevereiro deste ano. Agora que a época da seca começa a revelar as primeiras queimadas, a lei poderá começar a ser aplicada. Inclusive, a Semma já fiscalizou sete casos de incêndios em terrenos na cidade só nos últimos 15 dias.

Utilizando o laudo dos bombeiros como lastro para a autuação, a Semma recebe denúncias todos os dias pelo telefone 3321-4084 (das 7h às 13h) e também pelo e-mail semma@vilhena.ro.gov.br. Outros dois canais importantes de denúncia são o Corpo de Bombeiros (193) e a Polícia Militar Ambiental (3321-2129).

MULTAS – O mandante da queimada será autuado, quando for possível identificá-lo, e o proprietário do imóvel onde o fogo foi identificado também será multado caso não tenha fechado o terreno com muro de alvenaria (dentro da zona urbana) ou cercado com arame (zona rural) e limpado a área para evitar vegetação alta.

Os valores arrecadados com as multas serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e incluem exigência para o infrator recompor o dano ambiental. Em caso de reincidência no mesmo exercício, a multa será cobrada em quádruplo. Mas caso a queimada seja registrada em área de preservação permanente ou ambientalmente protegidas, a pena é cinco vezes maior.

Veja abaixo a tabela de valores das autuações previstas na nova lei.